Concurso da Educação: veja os 5 critérios de desempate em caso de igualdade de notas

Publicado em: 21-07-2026



Concurso da Educação: veja os 5 critérios de desempate em caso de igualdade de notas

Concurso da Educação: veja os 5 critérios de desempate em caso de igualdade de notas

Com 9.000 vagas e uma procura que se espera enorme, é natural que vários candidatos ao Concurso Público de Ingresso Externo da Educação 2026 terminem os testes com exactamente a mesma nota. O Ministério da Educação (MED), no seu FAQ oficial, esclarece agora, pela primeira vez em detalhe, como o júri resolve estas situações.

A base legal do desempate

Em caso de igualdade de valores nos testes, havendo exiguidade de vagas, o júri aplica os critérios de desempate previstos no artigo 27.º do Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio — pela seguinte ordem, um após o outro, só avançando para o critério seguinte se o anterior não resolver o empate.

Os cinco critérios, por ordem

  1. Maior pontuação na área de especialidade — prevalece quem obtiver melhor nota na componente específica da disciplina ou área a que concorre;
  2. Maior experiência profissional na área a que se candidata, sempre que exigida no despacho de abertura do concurso e comprovada por declarações das entidades empregadoras entregues no momento da candidatura;
  3. Menor idade — em caso de persistência do empate, vence o candidato mais jovem;
  4. Residência na província onde as vagas são disponibilizadas — um critério que pode beneficiar candidatos locais face a quem se candidata vindo de fora;
  5. Realização de nova prova escrita — o último recurso, aplicado apenas se todos os critérios anteriores não tiverem sido suficientes para desempatar.

Um sistema em cascata

Estes cinco critérios funcionam de forma sequencial: o júri só recorre ao segundo critério se o primeiro não resolver o empate, e assim sucessivamente. Na prática, isto significa que a experiência profissional comprovada, a idade e até a residência na província podem, em situações-limite, pesar tanto quanto o desempenho nos testes — pelo que vale a pena aos candidatos reunirem, desde já, declarações das entidades empregadoras que comprovem experiência relevante na área a que concorrem.

Um lembrete importante

O MED sublinha ainda que uma classificação positiva (entre 10 e 20 valores) não garante automaticamente a admissão — a selecção depende sempre do número de vagas disponíveis para cada disciplina e localidade, sendo os candidatos ordenados por nota decrescente até ao preenchimento total das vagas.

Fonte: FAQ oficial — Ministério da Educação (MED) / Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio

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