OITO (8) VAGAS EM CONCURSO CURRICULAR PARA JUÍZES CONSELHEIROS
Publicado em: 05-11-2022
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REPÚBLICA DE ANGOLA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL ANÚNCIO CONCURSO CURRICULAR PARA O PROVIMENTO DE 8 (OITO) VAGAS DE JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO
Considerando a necessidade de ver preenchido o quadro dos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, o plenário deste, aprovou em Deliberação n.° 06/22, de 30 de Setembro, o aumento do número de Juízes Conselheiros, nos termos dos números 1 e 3 do art.° 11.° da Lei n.° 2/22, de 17 de Março, Lei Orgânica do Tribunal Supremo.
Considerando, ainda, que compete ao Conselho Superior da Magistratura Judicial deliberar sobre a realização do concurso curricular para o provimento dos juízes conselheiros do Tribunal Supremo, nos termos da al. e) do art.° 23.° da Lei n.° 14/11, de 18 de Março, Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial, conjugado com a al. b) do n.° 1 do art.15.° da Lei n.° 2/22, de 17 de Março, o Plenário deliberou tornar público o seguinte:
Está aberto o concurso curricular, para provimento de oito (8) vagas de Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, em conformidade com as disposições contidas no art.° 57.°, n.° 2 do art.° 180.° e al. d) do n.° 1 do art.° 184.°, todos da CRA, conjugados com os n... 1 e 3 do art.° 11.° da Lei n.° 2/22, de 17 de Março, bem como dos art..s 36.°, 37.° e 38.° da Lei n.° 26/22, de 22 de Agosto, Lei de Bases da Função Pública.
As candidaturas devem ser apresentadas ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da segunda publicação, no Jornal de Angola, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao Presidente deste Órgão, com a assinatura reconhecida, devendo os candidatos satisfazer, cumulativamente, os requisitos exigidos nos termos dos art..s 13.° e 14.° da Lei 2/22, de 17 de Março. bem como dos art.- 9.° e 11.° do Regulamento do Concurso.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL, em Luanda, 4 de Novembro de 2022.
O JUIZ CONSELHEIRO, PRESIDENTE JOEL LEONARDO
FONTE: JORNAL DE ANGOLA (05-11-2022)
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