Voltar às vagas
Angola Angola Tempo Inteiro 25-06-2025

Vaga para Recepcionista

OTCHO Academy

Vaga para Recepcionista

Descrição da Vaga

🏢 VAGA PARA RECEPCIONISTA

Estamos à procura de um(a) profissional dinâmico(a) e comunicativo(a) para integrar a nossa equipa como Recepcionista!

✅ Requisitos:

✔ Boa aparência e postura profissional
✔ Excelentes habilidades de comunicação
✔ Capacidade de vendas e atendimento ao cliente
✔ Conhecimentos básicos de informática (pacote Office, e-mail)
✔ Ensino Médio concluído

📩 Como se candidatar:

Envie o seu currículo para:
✉ otchoacademy.geral@gmail.com
📞 +244 941 115 959

🌟 Destaque-se:

  • Experiência prévia em recepção ou atendimento ao cliente será valorizada
  • Proatividade e organização são diferenciais

#VagaDeEmprego #Recepção #AtendimentoAoCliente #Oportunidade #Angola

#TrabalhoEmRecepção


-------------

Empregos Yoyota - Aqui você encontra o seu emprego ideal.

Encontre aqui as melhores vagas de emprego para 2025, oportunidades de recrutamento em Angola disponíveis no nosso portal para candidaturas. Também informamos sobre concurso público para 2025 e muito mais.
Tags: Empregos Yoyota, Empregos Yoyota 2025, emprego em Angola, Emprego em Angola 2025, Emprego em Luanda, Recrutamento 2025, Recrutamento em Angola, angoemprego, ango emprego, procure aqui, angovagas, angorecruta, Vagas de Emprego, vagas de emprego 2025

Não recrutamos ninguém, a nossa missão é informar as vagas de emprego publicadas no Jornal de Angola e de outras fontes credíveis.

Como Candidatar-se

  • EmpresaOTCHO Academy
  • E-mail ou link de candidaturaotchoacademy.geral@gmail.com
Entre no nosso canal do WhatsApp

Receba as vagas de emprego em Angola em primeira mão.

Entrar no Canal
Baixe o nosso App

Receba as vagas de emprego mais recentes diretamente no seu telemóvel.

Disponível no Google Play

Conheça a Lei Geral do Trabalho Angolana

Informe-se sobre os seus direitos e deveres como trabalhador em Angola. A Lei Geral do Trabalho regula as relações laborais no mercado de trabalho angolano.

Consulte a Lei Geral do Trabalho